Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas
Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em ambiente escolar, custeado pelo plano de saúde. A decisão, proferida pela Terceira Turma, destacou a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir a educação inclusiva e o desenvolvimento pleno desses alunos, considerando o acompanhante como parte essencial do tratamento multidisciplinar. A corte enfatizou que a negativa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, pois impede a efetivação do PEI e a integração social.
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas
Obrigação de fornecer o profissional é da instituição de ensino, e não da família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a responsabilidade de fornecer acompanhante terapêutico a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é da instituição de ensino, e não da família. A decisão unânime foi proferida no julgamento de um recurso especial em que uma escola particular questionava a obrigação de custear o profissional.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou sentença favorável à família do estudante. Para a turma, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é clara ao estabelecer que as escolas devem oferecer o apoio necessário.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lei considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Além disso, o artigo 3º, parágrafo único, da referida lei assegura o direito a acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, quando comprovada a necessidade.
A ministra também citou o artigo 28, inciso III, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê como dever do poder público, assegurar, criar, implementar, incentivar, produzir, desenvolver e ofertar "projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno desenvolvimento, de modo a cumprir com o aprendizado e a conclusão com sucesso de sua trajetória educacional".
Apoio necessário
No caso analisado, o estudante foi diagnosticado com TEA e necessita de acompanhamento especializado para auxiliar na sua interação social, comunicação e aprendizado. A escola alegava que a obrigação de custear o profissional seria dos pais, ou que o custo deveria ser rateado entre as partes.
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a legislação não faz distinção entre instituições de ensino públicas e privadas quanto à obrigação de fornecer o suporte necessário. "A Lei 12.764/2012 não faz qualquer distinção entre as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, para o cumprimento da obrigação de oferecer o apoio necessário à pessoa com TEA", afirmou a relatora.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que o direito à educação inclusiva é fundamental e que as escolas têm o dever de garantir as condições para que alunos com TEA possam desenvolver seu potencial plenamente.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
```Fonte original:
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhante-terapeutico-em-escolas.aspx
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