IRPF

Pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias no IRPF

10 de fevereiro, 2026
IRPF, Pessoas com Deficiência, Dedução Fiscal, Terapias
Pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias no IRPF

Resumo: Uma análise jurídica recente destaca a possibilidade de pais de crianças com deficiência, incluindo autismo, reaverem valores pagos em terapias e tratamentos por meio da retificação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a legislação não preveja explicitamente a dedução de despesas com terapias multidisciplinares como dedução médica, a jurisprudência tem reconhecido o direito à restituição em casos específicos, especialmente quando o tratamento é essencial para a saúde e desenvolvimento. A matéria aborda a importância de guardar comprovantes e buscar orientação especializada para a recuperação fiscal.

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Pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias no IRPF

Decisão do TRF-4 permite abatimento de despesas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais como gastos médicos.

A 2ª Turma do TRF-4 decidiu que pais de crianças com deficiência podem reaver valores pagos em terapias com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, abatendo-os como gastos médicos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão unânime foi proferida em 19 de março, em um caso envolvendo um casal de Porto Alegre/RS que buscava deduzir os gastos com os tratamentos de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas, incluindo as de natureza odontológica, fonoaudiológica, de fisioterapia e de terapia ocupacional, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais.

Pizzolatti ressaltou que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, já reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com psicólogos e fonoaudiólogos, desde que o profissional emita o recibo ou nota fiscal.

O desembargador também citou precedentes do próprio TRF-4 que já permitiram a dedução de gastos com terapias complementares, como a equoterapia, para pessoas com deficiência.

A decisão do TRF-4 representa um importante avanço para as famílias de crianças com deficiência, que muitas vezes arcam com altos custos para garantir os tratamentos necessários. A possibilidade de deduzir esses valores no IRPF pode aliviar significativamente o orçamento dessas famílias.

Ainda cabe recurso da decisão, mas a expectativa é que ela sirva de precedente para outros casos semelhantes em todo o país.

O processo tramita sob o número 5000000-00.2023.4.04.7100/RS.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397394/pais-de-criancas-com-deficiencia-podem-reaver-valores-pagos-em-terapias-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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